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Um dos instrumentos por meio dos quais se manifesta o poder de polícia estatal ambiental em sua vertente preventiva de dano ambiental é o licenciamento ambiental. Adota-se o licenciamento ambiental com a natureza jurídica de um procedimento administrativo, cuja exteriorizaçăo se faz por meio do ato administrativo da licença ambiental que vem a ser o ato administrativo vinculado ŕ lei, sem margem pra discricionariedade, pelo qual o poder público, verificando que o interessado particular ou público atendeu a todas as exigęncias legais, possibilita-lhe a realizaçăo de atividades ou de fatos materiais, vedados sem tal apreciaçăo. No exercício do poder de polícia ambiental, o Estado, no sentido de Poder Público năo pode ignorar e afastar os bens e valores ambientais protegidos na Carta Maior, nem por suas açőes (licenciamento ambiental), nem por sua omissăo (fiscalizaçăo, monitoramento ou auditoria). Esses valores ambientais constitucionais săo indisponíveis. Porém, como a norma constitucional, na maioria das vezes, năo fornece regras específicas para a proteçăo ambiental, pode-se encontrar na atividade discricionária da Administraçăo Pública diferenças de entendimento ou de percepçăo.